Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional / Competências

Mesa Diretora:

A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, sendo composta pelo (a) Presidente, Vice-Presidente e do Primeiro Secretário.

É de competência exclusiva da Mesa Diretora:

  • Administrar a Câmara de Vereadores;
  • Propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, a fixação ou alteração das respectivas remunerações;
  • Expedir os atos referentes ao pessoal.
  • Organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;
  • Conceder licença não remunerada;
  • Designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
  • Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
  • Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
  • Dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;
  • Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos definidos em lei;
  • Editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.

O Poder Legislativo de Faxinal do Soturno atualmente está constituído dos seguintes quadros:

  1. Quadro de Cargos de Provimento Efetivo: conjunto de Cargos de provimento efetivo integrado por servidores públicos, nomeados, mediante concurso público, sendo ele:

Secretária Executiva: Compete acompanhar as Sessões Legislativas, Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, toda a atividade burocrática concernente aos serviços da Câmara próprias de seu cargo.

        2. Quadro de Cargos em Comissão: conjunto de cargos de livre nomeação e exoneração por ato do Presidente do Poder Legislativo, sendo eles:

 Assessor Jurídico: Presta assessoria jurídica à Câmara Municipal de Vereadores de Faxinal do Soturno-RS, em caráter de não exclusividade, observados os impedimentos legais; Elaborar pareceres acerca de toda atividade legislativa, incluindo projetos e trâmites legais; Atuar como procurador judicial desta Casa, juntamente e sob orientação do Vereador-Presidente, ressalvados eventuais impedimentos; Atuar como consultor jurídico em tudo o quanto mais for requisitado pelo Vereador-Presidente.

Assessor da Presidência: Assessorar na elaboração de votos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelo Presidente; assessorar o Presidente, acompanhado o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação; assessorar o Presidente nos assuntos institucionais, quanto ao cumprimento do regimento interno; assessorar e subsidiar o Presidente da Câmara de Vereadores com os dados e informações quando das reuniões a que o Presidente se fizer presente; auxiliar o Presidente em suas relações politico-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; auxiliar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;

Buscar no site

Acesso Rápido

Links Úteis

Tempo / Previsão